Termos e Condições de Venda de Fitas ou Folhas
para Estampagem a Quente

Clientes Empresariais - Versão: Fevereiro de 2011

1.

Validade.

1.1

Estes Termos e Condições de Venda se aplicarão somente ao fornecimento de Fitas ou Folhas para Estampagem a Quente e serviços, incluindo a prestação de serviços de aplicação relativos a peças decoradas acabadas (doravante "Entrega(s)"), que a KURZ tenha feito com base em um contrato celebrado entre a KURZ e um Cliente Empresarial.

1.2

Quaisquer termos e condições conflitantes não se aplicarão a menos que a KURZ tenha expressamente concordado com os mesmos por escrito.

2.

Ofertas.

2.1

A descrição da qualidade das fitas ou folhas para estampagem a quente entregues é exclusiva e conclusivamente definida na respectiva Especificação Técnica.

2.2

A KURZ se reserva toda a titularidade e direitos de propriedade intelectual sobre, dentre outros, ilustrações, desenhos, planos e documentos de construção ou engenharia relacionados à oferta.

2.3

As ofertas da KURZ são válidas e vinculantes por um período de 30 (trinta) dias contados da data da oferta.

3.

Condições de Entrega, Transferência de Risco.

3.1

Os preços, incluindo a embalagem, são estabelecidos na modalidade "Ex Works" KURZ São Paulo - SP, de acordo com os Incoterms 2010® ("Local de Entrega").Estos términos y condiciones prevalecerán sobre cualquier comunicación, declaración o convenio en contrario anterior o posterior de la Vendedora con la Compradora, o de cualquier proveedor o tercero identificado en este documento o en el Contrato y solamente podrá ser modificado por escrito por un representante legal de la Vendedora.

3.2

Os preços são fixados em Reais e incluem todos os tributos e contribuições aplicáveis incidentes sobre a transação no Brasil (com exceção do IPI) em vigor quando da Entrega, sem outras deduções.

3.3

Para Entregas inferiores ao valor líquido de R$ 400,00 (quatrocentos reais), a KURZ cobrará uma taxa fixa no valor de R$ 40,00 (quarenta reais) sobre o preço líquido para pequenas quantidades.

3.4

Entregas Parciais serão permitidas quando as mesmas puderem ser razoavelmente previstas pelo Cliente.

3.5

O risco será transferido ao Cliente no Local de Entrega. Esta disposição se aplicará tanto a Entregas gratuitas como no caso de uma Entrega ser despachada ou coletada.

4.

Direito de a KURZ efetuar suas próprias Entregas.

Caso a Entrega contratualmente acordada não esteja disponível em virtude de a KURZ não ter recebido os produtos de seus próprios fornecedores ou seu estoque do produto estiver esgotado, a KURZ poderá acordar com o Cliente uma nova Entrega equivalente em qualidade e preço à Entrega contratualmente acordada. Caso isso não seja possível, qualquer uma das partes poderá rescindir o Contrato.

5.

Condições de Pagamento.

5.1

Salvo se diversamente acordado, as faturas da KURZ são devidas para pagamento imediato sem qualquer dedução.

5.2

O Cliente somente poderá compensar créditos em face da KURZ que não tenham sido por ela contestados ou que tenham sido determinados em definitivo de forma legalmente vinculante.

6.

Datas de Entrega.

6.1

O cumprimento do prazo estipulado para a Entrega está condicionado ao tempestivo recebimento pela KURZ de todos os documentos, permissões e aprovações necessários, especialmente dos planos a serem fornecidos pelo Cliente, bem assim ao cumprimento das condições de pagamento acordadas e de outras obrigações pelo Cliente. Caso essas condições não sejam cumpridas tempestivamente, o prazo de Entrega será prorrogado proporcionalmente; esta regra não se aplicará caso a KURZ seja a responsável pelo atraso.

6.2

Caso o prazo de Entrega deixe de ser observado em virtude de força maior, tal como mobilização, guerra, rebelião ou eventos similares, e.g., greve ou "lock-out", os prazos serão estendidos conforme apropriado.

6.3

Caso a KURZ seja responsável pelo atraso nas Entregas e desde que o Cliente possa provar de forma convincente que sofreu uma perda em virtude de referido atraso, o Cliente poderá exigir indenização por danos pré-fixados em 0,5% (meio por cento) por cada semana de atraso, porém, em nenhuma hipótese o valor acumulado de tais danos excederá um total de 5% (cinco por cento) do preço líquido da porção das Entregas que em virtude do atraso não pôde ser disponibilizada para o uso pretendido pelo Cliente.

6.4

As reclamações por danos propostas pelo Cliente em virtude de atraso na Entrega, bem assim as por inadimplemento da KURZ, que excedam os limites especificados na cláusula 6.3, ficarão excluídas de todas as hipóteses de Entrega atrasada mesmo depois do término do prazo de Entrega fixado pelo Cliente. Referida exclusão não se aplicará em casos de dolo, culpa grave ou lesão corporal, quando a responsabilidade for obrigatória.

6.5

O Cliente terá o direito de rescindir o Contrato somente se a KURZ for exclusivamente responsável pelo atraso na Entrega, desde que o Cliente tenha fixado um prazo para a realização da Entrega e declare que deixará de aceitar a Entrega após o término deste prazo e referido prazo tiver expirado. Esta disposição não implicará alteração no ônus da prova em detrimento do Cliente.

6.6

O Cliente, mediante solicitação dentro de um prazo razoável, deverá optar por rescindir o Contrato em virtude do atraso na Entrega ou aceitar a Entrega.

7.

Reserva de Domínio.

7.1

Os itens entregues ("Bens Garantidos") permanecerão de propriedade da KURZ até que todo e qualquer crédito em face do Cliente a que a KURZ tenha direito em função desta relação de negócio tenha sido devidamente satisfeito. Caso o valor de todas as reservas de domínio da KURZ em relação ao Cliente exceda o valor de todos os créditos garantidos da KURZ em mais de 20% (vinte por cento), a KURZ liberará uma parte correspondente de referidos direitos de reserva de domínio, mediante solicitação do Cliente.

7.2

Enquanto durar a reserva de domínio, é vedado ao Cliente dar os Bens Garantidos em penhor ou garantia. Em caso de apreensão dos Bens Garantidos ou de outros atos ou intervenções de terceiros em relação aos Bens Garantidos, a KURZ deverá ser informada imediatamente por escrito pelo Cliente.

7.3

A revenda dos Bens Garantidos pelo Cliente no curso normal dos negócios somente será permitida sob a condição de que o Cliente receba pagamento de seu cliente ou retenha a titularidade dos Bens Garantidos de forma que a propriedade dos Bens Garantidos seja transferida a seu cliente apenas após o cumprimento por este último da obrigação de pagamento.

7.4

A titularidade da KURZ sobre os Bens Garantidos não será afetada durante o processamento e a produção do produto nas instalações do Cliente para o qual os Bens Garantidos estejam sendo usados ("Produto Final"). A titularidade da KURZ sobre os Bens Garantidos continuará no Produto Final. A KURZ deterá a propriedade conjunta sobre o Produto Final na mesma proporção do valor dos Bens Garantidos em relação ao valor do Produto Final.

7.5

Quando do término do Contrato, o Cliente cederá os créditos a ele devidos decorrentes da revenda ou do processamento dos Bens Garantidos contra os seus clientes no mesmo valor do crédito da KURZ contra o Cliente pela Entrega. A obrigação de liberação da KURZ sob a cláusula 7.1 permanecerá inalterada.

7.6

Caso o Cliente viole qualquer obrigação, em especial em caso de inadimplemento da obrigação de pagamento, o seguinte se aplicará:

7.6.1

Pagamentos em atraso pelo Cliente ficarão sujeitos à correção monetária de acordo com o IGP-M ou outro que vier a substituí-lo e a juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês ou fração (ambos calculados a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento), acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total assim calculado.

7.6.2

Após o término de um prazo razoável dentro do qual o Cliente deverá sanar a violação, a KURZ terá o direito de rescindir o Contrato e de reaver os Bens Garantidos. A devolução dos mesmos à KURZ é obrigação do Cliente.

7.6.3

A execução de uma reserva de domínio e a recuperação da posse dos Bens Garantidos pertinentes não implicam a rescisão do Contrato pela KURZ. Estas reclamações ou a apreensão dos Bens Garantidos não constituirão rescisão do Contrato pela KURZ, salvo se expressamente por ela assim estabelecido.

8.

Defeitos Substanciais.

A responsabilidade da KURZ por defeitos substanciais é conclusivamente definida nas seguintes disposições:

8.1

A descrição da qualidade das fitas ou folhas para estampagem a quente é definida conclusivamente na respectiva Especificação Técnica ("ET") para cada fita ou folha. A KURZ não será responsável por defeitos substanciais relacionados a qualidades não mencionadas especificamente na ET. É de responsabilidade exclusiva do Cliente a avaliação da adequação das fitas ou folhas para estampagem a quente para o uso pretendido.

8.2

Em caso de Entregas de fitas ou folhas para estampagem a quente que não atendam a qualidade indicada na respectiva ET ("Defeito Substancial") quando da transferência do risco, a KURZ poderá, a seu critério, reparar ou efetuar nova entrega gratuitamente ("Atendimento Subseqüente").

8.3

Nenhum prazo novo (cláusula 8.4) se iniciará em decorrência do Atendimento Subseqüente.

8.4

O direito de reclamar por defeitos substanciais expirará em doze meses. Esta disposição não se aplicará em caso de lesão corporal, dolo, violação grave de obrigação pela KURZ ou ocultação fraudulenta de um defeito. As normas legais relacionadas à suspensão de prescrição, suspensão ou reinício dos prazos permanecerão aplicáveis.

8.5

O Cliente deverá notificar prontamente a KURZ por escrito acerca de qualquer defeito. A notificação do defeito deverá incluir dados contidos na fita de fechamento das bobinas fornecidas ( número de lote/código de barras).

8.6

Caso não seja concedido pelo Cliente prazo e oportunidade adequados para a KURZ efetuar o Atendimento Subseqüente, a KURZ não terá qualquer responsabilidade pelo defeito substancial.

8.7

Caso o Atendimento Subseqüente não tenha êxito, o Cliente poderá, sem prejuízo de seus demais direitos a indenização (capítulo 12), rescindir o Contrato ou reduzir a remuneração.

8.8

Reclamações por defeitos não serão aceitas em caso de desvio insignificante da qualidade acordada, de interferência insignificante com uso, desgastes naturais em função do uso ou danos que surjam após a transferência do risco em decorrência de manuseio incorreto ou negligente, tensão excessiva, instalações de produção ou recursos operacionais inadequados ou influências externas específicas que não sejam admitidas sob o Contrato.

8.9

Ficam excluídas as reclamações do Cliente referentes a custos necessários, tais como custos com transporte, itinerário, mão de obra e material, incorridos no Atendimento Subseqüente, na medida em que as despesas aumentaram em razão da Entrega ter sido efetuada em local outro que o Local de Entrega.

8.10

O Cliente somente terá o direito de recurso contra a KURZ caso o Cliente não tenha celebrado um contrato com o seu cliente que extrapole os direitos por defeitos fixados em lei.

8.11

Ficam excluídas as reclamações do Cliente contra a KURZ por defeito substancial que sejam mais abrangentes ou diferentes daquelas dispostas no capítulo 8. O capítulo 12 se aplicará a todas as outras reclamações por danos.

9.

Direitos de Propriedade Intelectual e outros Vícios de Titularidade.

9.1

Salvo se diversamente acordado entre as partes, a Entrega efetuada pela KURZ não conterá direitos de propriedade intelectual e direitos autorais de terceiros ("Direitos de Propriedade Intelectual"). Caso um terceiro venha a invocar direitos legítimos contra o Cliente em decorrência de violação de um Direito de Propriedade Intelectual pelas Entregas fornecidas pela KURZ e utilizadas em conformidade com o Contrato, a KURZ será responsável perante o Cliente dentro do prazo estipulado na cláusula 8.4, da seguinte forma:

9.1.1

A KURZ, a seu critério e custas, obterá o direito de uso das Entregas, modificará as Entregas de forma a não violarem os Direitos de Propriedade Intelectual ou substituirá as Entregas. Caso isso não seja possível em condições aceitáveis para a KURZ, o Cliente terá o direito de rescindir o Contrato ou reduzir o preço. Aplicam-se as disposições das cláusulas 8.6 e 8.10.

9.1.2

O cumprimento das obrigações acima mencionadas estará sujeito à condição de o Cliente notificar imediatamente a KURZ por escrito acerca das reclamações propostas por terceiros, de o Cliente não reconhecer que haja uma violação de direito de propriedade intelectual de terceiros e de que todas as medidas defensivas e negociações de acordos sejam reservadas à KURZ. Caso o Cliente suspenda o uso das Entregas para reduzir o dano ou por outras razões relevantes, o Cliente deverá deixar claro ao terceiro que a interrupção do uso não significa o reconhecimento de uma violação de Direitos de Propriedade Intelectual.

9.2

Ficarão excluídas reclamações propostas pelo Cliente em que o mesmo seja responsável pela violação do Direito de Propriedade Intelectual.

9.3

Ficarão igualmente excluídas as reclamações propostas pelo Cliente caso a violação de Direitos de Propriedade Intelectual tenha sido causada por exigências específicas do Cliente, pelo uso de Entregas de forma não previsível pela KURZ ou pelas Entregas terem sido alteradas pelo Cliente ou terem sido utilizadas juntamente com produtos não fornecidos pela KURZ.

9.4

O disposto no capítulo 8 aplicar-se-á a quaisquer outros vícios de titularidade.

9.5

Ficam excluídas reclamações do Cliente contra a KURZ, em especial por danos, devido a vício na titularidade que seja mais abrangente ou diferente daqueles estabelecidos no capítulo 9. O capítulo 12 aplicar-se-á apropriadamente a reclamações por esses danos.

10.

Obrigações do Cliente.

O Cliente será responsável pelo uso e transferência de projetos, logotipos, marcas, hologramas, ferramentas de estampagem e outros elementos criativos fornecidos pelo Cliente à KURZ, independentemente do formato dos dados, que violem Direitos de Propriedade Intelectual. O Cliente isentará a KURZ de toda a responsabilidade oriunda das correspondentes reclamações de terceiros.

11.

Viabilidade, Ajuste do Contrato.

11.1


Caso não seja viável efetuar a Entrega, o Cliente terá o direito de pleitear danos, a menos que a KURZ não seja responsável por tal inviabilidade. No entanto, o valor dos danos reclamados pelo Cliente será limitado a 10% do valor da parte da Entrega que devido ao impedimento não pôde ser disponibilizada ao Cliente para o uso pretendido. Esta disposição não se aplicará quando, em casos de dolo, culpa grave ou inviabilidade inicial ou lesão corporal, existir responsabilidade decorrente de lei. Isso não implicará uma mudança no ônus da prova em detrimento do Cliente. O direito do Cliente de rescindir o Contrato permanecerá inalterado.

11.2

Na hipótese de eventos de força maior (cláusula 6.2) alterarem substancialmente a importância econômica ou o conteúdo das Entregas ou terem um efeito considerável sobre os negócios de qualquer das partes, o Contrato deverá ser revisto apropriadamente, levando-se em consideração o princípio da boa fé. Caso a revisão não seja economicamente viável, qualquer uma das partes terá o direito de rescindir o Contrato. A parte que fizer uso desse direito de rescisão notificará a outra parte por escrito imediatamente após tomar conhecimento da relevância do evento mesmo se as partes tiverem primeiramente acordado uma prorrogação do prazo da Entrega.

12.

Outras Reclamações por Danos.

12.1.1

Ficarão excluídas quaisquer reclamações por danos propostas pelo Cliente, independentemente de serem baseadas nos deveres resultantes de direito obrigacional ou ato ilícito.

12.1.2

A KURZ fornecerá as diretrizes de aplicação e orientação de boa fé sem qualquer responsabilidade perante o Cliente. O Cliente não está liberado de sua obrigação de examinar o uso pretendido das fitas ou folhas para estampagem a quente, sob sua exclusiva responsabilidade. Esta cláusula se aplicará ainda que a KURZ tenha conhecimento da aplicação do uso pelo Cliente.

12.1.3

A exclusão mencionada nos itens 12.1.1 e 12.1.2. não se aplicará em casos de dolo, culpa grave, lesão corporal ou violação de obrigações contratuais substanciais em que exista responsabilidade oriunda de lei.

12.1.4

A responsabilidade da KURZ por danos decorrentes do inadimplemento das suas obrigações sob o Contrato será limitada ao valor da Entrega específica que originou a responsabilidade em questão, exceto em casos de dolo, culpa grave ou lesão corporal.

12.2

Na medida em que a responsabilidade da KURZ de acordo com este capítulo 12 seja excluída ou limitada, referida exclusão ou limitação se aplicará igualmente à responsabilidade pessoal de seus empregados, pessoal, equipe e outros representantes, porém, não se aplicará aos representantes legais e aos administradores graduados da KURZ.

12.3

Na medida em que o Cliente tenha o direito de pleitear danos de acordo com o capítulo 12, salvo se diversamente estabelecido pela legislação aplicável referido direito perecerá com o término do prazo aplicável de acordo com a cláusula 8.4 no tocante a defeitos substanciais. Em caso de reclamações por dolo e demais danos, os prazos prescricionais da lei se aplicarão.

12.4

O ônus da prova permanecerá inalterado pelas disposições deste
capítulo 12.

13.

Confidencialidade.

13.1

Nenhuma das partes divulgará a terceiros, sem o consentimento escrito da outra parte, documentos, conhecimento e informações, ferramentas, moldes, amostras, modelos, perfis, desenhos, planilhas de dados padrão, manuscritos e outra documentação técnica, independentemente do meio em que estejam fixados os dados ("Informações") e, tampouco, utilizará referidas Informações para outros propósitos que não aqueles estabelecidos no Contrato. Esta disposição não se aplicará a informações que no momento de seu recebimento sejam de domínio público, ou já sejam conhecidas pela parte receptora sem obrigação de confidencialidade, ou tenham sido transferidas por um terceiro ou tenham sido desenvolvidas pela parte receptora.

13.2

As Informações serão prontamente devolvidas à KURZ caso um Contrato não seja celebrado. O cliente não terá direito de retenção.

14.

Arbitragem.

Todas as disputas decorrentes ou relativas ao presente Contrato serão resolvidas mediante arbitragem de acordo com as Regras de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional por meio de três árbitros nomeados em conformidade com referidas regras. O local de arbitragem será São Paulo.

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